(D. O. 04-07-2025)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 15.121, de 10/04/2025), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00 (oitocentos e dezesseis milhões seiscentos e quarenta e sete mil quinhentos e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação de Doações Nacionais. [[Lei 15.158/2025, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Gustavo José de Guimarães e Souza