(D. O. 04-07-2025)
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para alterar circunstância atenuante e vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade. [[CP, art. 65. CP, art. 115.]]
- Os arts. 65 e 115 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), passam a vigorar com as seguintes alterações: [[CP, art. 65. CP, art. 115.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Márcia Helena Carvalho Lopes