LEI 15.161, DE 03 DE JULHO DE 2025

(D. O. 04-07-2025)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de julho, em todo o território nacional.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Margareth Menezes da Purificação Costa - Anielle Francisco da Silva