LEI 15.165, DE 16 DE JULHO DE 2025

(D. O. 17-07-2025)

Administrativo. Cria a Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, no Estado de Santa Catarina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei cria a Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, direcionada aos segmentos de turismo cultural e rural.


Art. 2º

- Fica criada a Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul, Campo Alegre, Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Joinville, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.


Art. 3º

- O eixo central da Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes abrangerá o trajeto das rodovias BR-101 e BR-280 entre Municípios constantes do art. 2º desta Lei. [[Lei 15.165/2025, art. 2º.]]


Art. 4º

- A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes receberão o apoio dos programas oficiais destinados ao fortalecimento da regionalização do turismo.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Sabino de Oliveira