LEI 15.168, DE 17 DE JULHO DE 2025

(D. O. 18-07-2025)

Administrativo. Altera a Lei 11.678, de 19/05/2008, para denominar os trechos que especifica da rodovia BR-158; e revoga as Leis s 13.597, de 8/01/2018, e 14.427, de 28/07/2022.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 11.678, de 19/05/2008, para denominar os trechos que especifica da rodovia BR-158, e revoga as Leis s 13.597, de 8/01/2018, e 14.427, de 28/07/2022.


Art. 2º

- A ementa da Lei 11.678, de 19/05/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Denomina os trechos que especifica da rodovia BR-158.]

Art. 3º

- O art. 1º da Lei 11.678, de 19/05/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 11.678/2008, art. 1º.]]


[Lei 11.678/2008, art. 1º - A rodovia BR-158 fica denominada:
I - Rodovia Deputado Flávio Derzi, no trecho entre os Municípios de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul;
II - Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos, no trecho entre os Municípios de Santa Maria e Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul;
III - Estrada Prefeito Horácio Amaral, no trecho entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná; e
IV - Rodovia Maguito Vilela, no trecho entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás.] (NR)

Art. 4º

- Ficam revogadas as Leis s 13.597, de 8/01/2018, e 14.427, de 28/07/2022.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho