(D. O. 18-07-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 11.678, de 19/05/2008, para denominar os trechos que especifica da rodovia BR-158, e revoga as Leis s 13.597, de 8/01/2018, e 14.427, de 28/07/2022.
- A ementa da Lei 11.678, de 19/05/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 1º da Lei 11.678, de 19/05/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 11.678/2008, art. 1º.]]
- Ficam revogadas as Leis s 13.597, de 8/01/2018, e 14.427, de 28/07/2022.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho