LEI 15.170, DE 17 DE JULHO DE 2025

(D. O. 18-07-2025)

Administrativo. Denomina Viaduto Deputado José Pereira da Silva o viaduto localizado no Km 102 da rodovia BR-459, no trecho do perímetro urbano do Município de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado Viaduto Deputado José Pereira da Silva o viaduto localizado no Km 102 da rodovia BR-459, no trecho do perímetro urbano do Município de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho