(D. O. 23-07-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei transforma cargos vagos da carreira de Técnico Judiciário em novos cargos da carreira de Analista Judiciário no quadro permanente do Superior Tribunal de Justiça.
- Ficam transformados no quadro permanente do Superior Tribunal de Justiça 104 (cento e quatro) cargos vagos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário em 63 (sessenta e três) novos cargos de provimento efetivo da carreira de Analista Judiciário, sem aumento de despesas.
Parágrafo único - O Presidente do Superior Tribunal de Justiça fica autorizado, até 31/12/2026, a transformar até 150 (cento e cinquenta) cargos remanescentes de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário que vierem a vagar em cargos de provimento efetivo da carreira de Analista Judiciário, observada a proporção prevista no caput deste artigo, desde que a medida não implique aumento de despesa.
- O Superior Tribunal de Justiça expedirá as instruções necessárias à aplicação desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/07/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski