LEI 15.184, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

(D. O. 05-08-2025)

Administrativo. Altera a Lei 11.540, de 12/11/2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para aprimorar a destinação de recursos do Fundo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 12 da Lei 11.540, de 12/11/2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º e 7º: [[Lei 11.540/2007, art. 12.]]


[Lei 11.540/2007, art. 12 - [...]
[...]
§ 6º - Até o final do exercício financeiro de 2028, o disposto na alínea [a] do inciso II do caput deste artigo não se aplica aos créditos adicionais destinados a operações reembolsáveis, quando realizados com superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT.
§ 7º - Aplica-se o disposto neste artigo às cooperativas interessadas em acessar os recursos do FNDCT que atendam aos demais requisitos definidos nesta Lei.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/08/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Luciana Barbosa de Oliveira Santos - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Márcio Luiz França Gomes - Simone Nassar Tebet