LEI 15.185, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

(D. O. 05-08-2025)

Administrativo. Reestrutura cargos da magistratura no quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região; e cria a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí.

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Não houve.

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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam transformados no quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região 4 (quatro) cargos vagos de juiz federal substituto em 3 (três) cargos de juiz federal indicados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante estudos internos que indiquem essa possibilidade em razão da demanda processual.


Art. 2º

- O quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região passa a ser composto de 271 (duzentos e setenta e um) cargos de juiz federal e de 168 (cento e sessenta e oito) cargos de juiz federal substituto.


Art. 3º

- As varas federais que tiverem cargos de juiz federal substituto transformados em cargos de juiz federal terão seu quadro permanente ajustado para 1 (um) cargo de juiz federal.


Art. 4º

- Fica criada a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí, com sede em Teresina e jurisdição em todo o Estado do Piauí, composta de 3 (três) cargos de juiz federal decorrentes da transformação de cargos de juiz federal substituto do quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região, prevista no art. 1º desta Lei. [[Lei 15.185/2025, art. 1º.]]


Art. 5º

- O valor das sobras orçamentárias derivadas de cada uma das transformações referidas no caput do art. 1º desta Lei deverá ser utilizado para criação de funções comissionadas, de acordo com a organização estrutural estabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. [[Lei 15.185/2025, art. 1º.]]


Art. 6º

- Ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, observadas as disponibilidades orçamentárias, financeiras e de pessoal, caberá prover os atos necessários à execução desta Lei, sem aumento de despesas.


Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/08/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski