LEI 15.187, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

(D. O. 05-08-2025)

Administrativo. Institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia da Luta da População em Situação de Rua, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de agosto.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/08/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Macaé Maria Evaristo dos Santos