(D. O. 29-08-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a guitarrada.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/08/2025; 204º da Independência e 137º da República. - LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA - Margareth Menezes da Purificação Costa - Celso Sabino de Oliveira