LEI 15.194, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

(D. O. 29-08-2025)

Administrativo. Inscreve o nome de Manoel Mattos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica inscrito o nome de Manoel Mattos, advogado, vereador e ativista dos direitos humanos, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/08/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Macaé Maria Evaristo dos Santos