LEI 15.197, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

(D. O. 08-09-2025)

Administrativo. Declara como manifestação da cultura nacional a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica declarada como manifestação da cultura nacional a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia.


Art. 2º

- Fica o poder público autorizado a estabelecer, no rol das políticas públicas, o fomento às atividades relacionadas à romaria até o Santuário do Bom Jesus da Lapa, com os seguintes objetivos:

I - fomentar políticas públicas de segurança aos romeiros;

II - promover a celebração dos atos religiosos e a realização de cultos e eventos;

III - promover a integração dos romeiros no trajeto até o Santuário do Bom Jesus da Lapa;

IV - destinar apoio aos romeiros em todas as ações que envolvam as celebrações e as realizações do evento cultural;

V - registrar a romaria no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como bem cultural de natureza imaterial.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Celso Sabino de Oliveira