(D. O. 15-09-2025)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 2º da Lei 13.178, de 22/10/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 13.178/2015, art. 2º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - José Múcio Monteiro Filho - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet - Marcos Antonio Amaro dos Santos