LEI 15.206, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

(D. O. 15-09-2025)

Administrativo. Altera a Lei 13.178, de 22/10/2015, para ampliar o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 2º da Lei 13.178, de 22/10/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 13.178/2015, art. 2º.]]


[Lei 13.178/2015, art. 2º - [...]
[...]
§ 2º - Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 15 (quinze) anos da publicação desta Lei.
[...] ] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - José Múcio Monteiro Filho - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet - Marcos Antonio Amaro dos Santos