(D. O. 16-09-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede no Município de São Paulo, tem sua composição aumentada para 105 (cento e cinco) Desembargadores do Trabalho.
- Para dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam transformados 27 (vinte e sete) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em 11 (onze) cargos de Desembargador do Trabalho no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. [[Lei 15.208/2025, art. 1º.]]
- O valor das sobras orçamentárias derivadas da transformação referida no art. 2º desta Lei será utilizado para a criação dos cargos em comissão e das funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei. [[Lei 15.208/2025, art. 2º.]]
- Compete ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no âmbito de suas competências, prover os atos necessários à execução desta Lei.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no orçamento geral da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski