(D. O. 17-09-2025)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Subseção I da Seção IV do Capítulo II do Título II da Lei 14.133, de 01/04/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 44-A: [[Lei 14.133/2021, art. 44-A.]]
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 16/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Alexandre Rocha Santos Padilha