LEI 15.210, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

(D. O. 17-09-2025)

(Vigência em 16/03/2026. Veja a Lei 15.210/2025, art. 2º). Administrativo. Altera a Lei 14.133, de 01/04/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para estabelecer requisitos para a compra de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Subseção I da Seção IV do Capítulo II do Título II da Lei 14.133, de 01/04/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 44-A: [[Lei 14.133/2021, art. 44-A.]]


[Lei 14.133/2021, art. 44-A - O processo licitatório para compra de equipamento destinado a procedimento diagnóstico ou terapêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) que tenha valor superior ao previsto no inciso II do art. 75 desta Lei deve levar em consideração o seu adequado aproveitamento ao longo de sua vida útil. [[Lei 14.133/2021, art. 75.]]
§ 1º - No edital de licitação, deve constar a demonstração da capacidade instalada para operação do equipamento ou o plano de atendimento aos requisitos necessários à operação.
§ 2º - (VETADO).
§ 3º - (VETADO).
§ 4º - (VETADO).
§ 5º - (VETADO).]

  • Vigência em 16/03/2026
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 16/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Alexandre Rocha Santos Padilha