(D. O. 19-09-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a ementa da Lei 11.340, de 7/08/2006, para denominá-la oficialmente Lei Maria da Penha.
- A ementa da Lei 11.340, de 7/08/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Enrique Ricardo Lewandowski - Márcia Helena Carvalho Lopes