LEI 15.213, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

(D. O. 19-09-2025)

Administrativo. Denomina Viaduto Papa Francisco o viaduto localizado no Km 2,3 da rodovia BR-488, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado Viaduto Papa Francisco o viaduto localizado no Km 2,3 da rodovia BR-488, que liga a rodovia BR-116, Rodovia Presidente Dutra, ao Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, no Município de Aparecida, Estado de São Paulo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho