LEI 15.217, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

(D. O. 23-09-2025)

Administrativo. Confere ao Município de Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional das Pedras Preciosas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido o título de Capital Nacional das Pedras Preciosas ao Município de Soledade, no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Margareth Menezes da Purificação Costa - Alexandre Silveira de Oliveira