LEI 15.218, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

(D. O. 25-09-2025)

Administrativo. Inclui no calendário turístico oficial do País o evento Pingo da Mei Dia, realizado no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º

- Fica incluído no calendário turístico oficial do País o evento Pingo da Mei Dia, realizado, anualmente, no mês de junho, no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Margareth Menezes da Purificação Costa