LEI 15.220, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

(D. O. 29-09-2025)

Administrativo. Altera a Lei 13.257, de 8/03/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), para criar sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 11 da Lei 13.257, de 8/03/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º: [[Lei 13.257/2016, art. 11.]]


[Lei 13.257/2016, art. 11 - [...]
[...]
§ 3º - Para atender ao disposto neste artigo, será implementado, em articulação com os entes federados, sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância, com integração dos bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção.
§ 4º - O sistema de que trata o § 3º contará também com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância, de forma a assegurar a qualidade da oferta de educação infantil, nos termos do disposto no art. 16 desta Lei e na legislação educacional.] (NR) [[Lei 13.257/2016, art. 16.]]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Camilo Sobreira de Santana - Simone Nassar Tebet - Alexandre Rocha Santos Padilha - Vinícius Marques de Carvalho