(D. O. 29-09-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 11 da Lei 13.257, de 8/03/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º: [[Lei 13.257/2016, art. 11.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Camilo Sobreira de Santana - Simone Nassar Tebet - Alexandre Rocha Santos Padilha - Vinícius Marques de Carvalho