(D. O. 30-09-2025)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º: [[CLT, art. 392.]]
- O art. 71 da Lei 8.213, de 24/07/1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: [[Lei 8.213/1991, art. 71.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Osmar Ribeiro de Almeida Junior - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Márcia Helena Carvalho Lopes - Simone Nassar Tebet - Alexandre Rocha Santos Padilha