(D. O. 01-10-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 5º da Lei 14.628, de 20/07/2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: [[Lei 14.628/2023, art. 5º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/09/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Osmar Ribeiro de Almeida Junior - Macaé Maria Evaristo dos Santos - André Carlos Alves de Paula Filho - Simone Nassar Tebet - Márcio Costa Macêdo