(D. O. 03-10-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Dê-se ao inciso III do § 5º do art. 171 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), a seguinte redação: [[CP, art. 171.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski