LEI 15.232, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

(D. O. 07-10-2025)

Administrativo. Altera a Lei 13.819, de 26/04/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para prever ações direcionadas às pessoas psicossocialmente mais vulneráveis ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada, como automutilação e suicídio.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 13.819, de 26/04/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 13.819/2019, art. 3º - [...]
[...]
X - considerar as características e as necessidades das pessoas psicossocialmente mais vulneráveis, tais como pessoas com deficiência, ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada, como automutilação e suicídio.
[...] ] (NR)


[Lei 13.819/2019, art. 6º - [...]
[...]
§ 7º - Os conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência que tomarem conhecimento de casos de violência autoprovocada relativos a essa população deverão comunicá-los imediatamente à autoridade sanitária competente.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Enrique Ricardo Lewandowski - Alexandre Rocha Santos Padilha