LEI 15.238, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

(D. O. 24-10-2025)

Administrativo. Declara Robson Sampaio de Almeida Patrono do Paradesporto Brasileiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É declarado Patrono do Paradesporto Brasileiro o ex-desportista e primeiro medalhista paralímpico brasileiro Robson Sampaio de Almeida.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Andre Luiz Carvalho Ribeiro