(D. O. 24-10-2025)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal, a ser lembrado, anualmente, no dia 25 de setembro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Macaé Maria Evaristo dos Santos