(D. O. 29-10-2025)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O Capítulo I do Título II da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 14-A: [[ECA, art. 14-A.]]
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 26/02/2026
Brasília, 28/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Enrique Ricardo Lewandowski - Simone Nassar Tebet - Alexandre Rocha Santos Padilha