LEI 15.244, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

(D. O. 29-10-2025)

Administrativo. Declara a Cultne como manifestação da cultura brasileira.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- declara a Cultne, o maior acervo digital de cultura negra do País, como manifestação da cultura brasileira.

Parágrafo único - O acervo digital da Cultne deve contar com o apoio a programas e recursos para gestão, preservação, memória, manutenção e distribuição, a fim de garantir a valorização da cultura popular e o fomento à cultura negra e de possibilitar a transversalidade do conteúdo e o acesso às mais diversas camadas sociais, de modo a viabilizar meios de aprimoramento da educação, comunicação e acesso aos empreendedores de diversas comunidades e à sociedade civil.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/10/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Marcio Tavares dos Santos - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Camilo Sobreira de Santana - Cristina Kiomi Mori - Anielle Francisco da Silva