(D. O. 04-11-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Dia Nacional do Motociclista Profissional, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de julho.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/11/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcio Tavares dos Santos - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho