LEI 15.254, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025

(D. O. 07-11-2025)

Administrativo. Institui o Dia Nacional da Proteção de Dados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Proteção de Dados, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de julho.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/11/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Manoel Carlos de Almeida Neto