LEI 15.256, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

(D. O. 13-11-2025)

Administrativo. Altera a Lei 12.764, de 27/12/2012, para incentivar a realização da investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e idosas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 12.764, de 27/12/2012, para incentivar a realização da investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e idosas.


Art. 2º

- O caput do art. 2º da Lei 12.764, de 27/12/2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: [[Lei 12.764/2012, art. 2º.]]

[Lei 12.764/2012, art. 2º - [...]
[...]
IX - o incentivo à investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e em pessoas idosas.
[...] (NR)]

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 12/11/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Alexandre Rocha Santos Padilha