(D. O. 13-11-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 12.764, de 27/12/2012, para incentivar a realização da investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e idosas.
- O caput do art. 2º da Lei 12.764, de 27/12/2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: [[Lei 12.764/2012, art. 2º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 12/11/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Alexandre Rocha Santos Padilha