(D. O. 13-11-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei institui o Dia Nacional da Capoterapia.
- Fica instituído o Dia Nacional da Capoterapia, a ser celebrado, anualmente, na primeira sexta-feira do mês de outubro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 12/11/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Andre Luiz Carvalho Ribeiro - Alexandre Rocha Santos Padilha