LEI 15.259, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

(D. O. 13-11-2025)

Administrativo. Institui o Dia Nacional da Capoterapia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei institui o Dia Nacional da Capoterapia.


Art. 2º

- Fica instituído o Dia Nacional da Capoterapia, a ser celebrado, anualmente, na primeira sexta-feira do mês de outubro.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 12/11/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Andre Luiz Carvalho Ribeiro - Alexandre Rocha Santos Padilha