(D. O. 14-11-2025)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera a Lei 6.791, de 9/06/1980, para modificar a data do Dia Nacional da Mulher e incluir o Dia Internacional da Mulher no calendário nacional de datas comemorativas, bem como institui o Dia Nacional das Meninas e inclui o Dia Internacional das Meninas no calendário nacional de datas comemorativas.
- Fica instituído o Dia Nacional das Meninas, a ser celebrado, anualmente, no dia 11 de outubro.
Parágrafo único - Fica incluído no calendário nacional de datas comemorativas, na data a que se refere o caput deste artigo, o Dia Internacional das Meninas.
- A Lei 6.791, de 9/06/1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- As datas comemorativas de que trata esta Lei têm por finalidade incentivar a formulação e a implementação de ações que assegurem a promoção dos direitos das mulheres e das meninas, com vistas ao fortalecimento de sua participação ativa e autônoma nos contextos social, educacional, econômico e político.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 13/11/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Márcia Helena Carvalho Lopes