(D. O. 21-11-2025)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 15.121, de 10/04/2025), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Cultura, do Esporte e da Integração e do Desenvolvimento Regional, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.151.590.306,00 (dois bilhões cento e cinquenta e um milhões quinhentos e noventa mil trezentos e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 15.264/2025, art. 1º.]]
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 2.141.478.225,00 (dois bilhões cento e quarenta e um milhões quatrocentos e setenta e oito mil duzentos e vinte e cinco reais), sendo:
a) R$ 1.900.366.960,00 (um bilhão novecentos milhões trezentos e sessenta e seis mil novecentos e sessenta reais) de Recursos Próprios Livres da Unidade Orçamentária - UO;
b) R$ 213.493.019,00 (duzentos e treze milhões quatrocentos e noventa e três mil e dezenove reais) de Recursos Livres da UO; e
c) R$ 27.618.246,00 (vinte e sete milhões seiscentos e dezoito mil duzentos e quarenta e seis reais) de pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional; e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.112.081,00 (dez milhões cento e doze mil e oitenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.
- (VETADO).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 19/11/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet