- A Lei 14.133, de 01/04/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 14.133/2021, art. 79 - [...]
[...]
IV - comércio eletrônico: caso em que a Administração visa a contratar bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas (Sicx).
§ 1º - [...]
[...]
VII - na hipótese do inciso IV do caput deste artigo, regulamento do Poder Executivo federal disporá sobre:
a) as condições de admissão e de permanência dos fornecedores, observado o disposto no art. 87 desta Lei; [[Lei 14.133/2021, art. 87.]]
b) as regras para inclusão de bens e serviços e para formação e alteração dos preços;
c) os prazos e os métodos para entrega e recebimento dos bens e serviços;
d) as regras de instrução processual e de uso da plataforma;
e) as condições de pagamento, com prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado do recebimento do bem ou serviço;
f) as sanções aplicáveis ao responsável por infrações, observado o disposto nos arts. 155 a 163 desta Lei. [[Lei 14.133/2021, art. 155. Lei 14.133/2021, art. 156. Lei 14.133/2021, art. 157. Lei 14.133/2021, art. 158. Lei 14.133/2021, art. 159. Lei 14.133/2021, art. 160. Lei 14.133/2021, art. 161. Lei 14.133/2021, art. 162. Lei 14.133/2021, art. 163.]]
§ 2º - O Sicx poderá ser disponibilizado para os órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º desta Lei, para empresas públicas, para sociedades de economia mista e suas subsidiárias e para entidades privadas sem fins lucrativos.] (NR) [[Lei 14.133/2021, art. 1º.]]
[Lei 14.133/2021, art. 87 - Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes e de contratados, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.
[...] ] (NR)
[Lei 14.133/2021, art. 174 - [...]
[...]
§ 3º - [...]
[...]
VII - o Sicx.
§ 3º-A. As funcionalidades a que se refere o § 3º deste artigo serão os sistemas adotados e oferecidos pelo Poder Executivo federal.
[...] ] (NR)
[Lei 14.133/2021, art. 175 - [...]
§ 1º - Desde que mantida a integração com o PNCP, as contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, na forma de regulamento do Poder Executivo federal.
[...] ] (NR)
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 21/11/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Esther Dweck