(D. O. 24-11-2025)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera o art. 1º da Lei 9.797, de 6/05/1999, para incluir a garantia de assistência fisioterapêutica aos pacientes submetidos a cirurgia de mastectomia. [[Lei 9.797/1999, art. 1º.]]
- O art. 1º da Lei 9.797, de 6/05/1999, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 9.797/1999, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 20/05/2026
Belém, 21/11/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Márcia Helena Carvalho Lopes - Simone Nassar Tebet - Alexandre Rocha Santos Padilha