(D. O. 24-11-2025)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A alínea [a] do inciso III do caput do art. 136 da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: [[ECA, art. 136.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 21/11/2025; 204º da Independência e 137º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - José Wellington Barroso de Araujo Dias