(D. O. 01-12-2025)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 15.121, de 10/04/2025), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 34.328.328.634,00 (trinta e quatro bilhões trezentos e vinte e oito milhões trezentos e vinte e oito mil seiscentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 15.277/2025, art. 1º.]]
- Fica autorizada a realização da receita de operações de crédito por emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, até o valor de R$ 34.328.328.634,00 (trinta e quatro bilhões trezentos e vinte e oito milhões trezentos e vinte e oito mil seiscentos e trinta e quatro reais), conforme o disposto no art. 167, caput, III, da Constituição e no art. 22 da Lei 15.080, de 30/12/2024. [[CF/88, art. 167. Lei 15.080/2024, art. 22.]]
- Desde que os recursos de que trata o art. 3º sejam aplicados em programações constantes do Anexo I, ficam autorizadas: [[Lei 15.277/2025, art. 3º.]]
I - a abertura de créditos suplementares envolvendo programações constantes do Anexo I, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei 15.121, de 10/04/2025; e [[Lei 15.121/2025, art. 4º.]]
II - a alteração das classificações das programações a que se refere o inciso I, na forma do disposto no art. 49, § 1º, III, e § 2º, da Lei 15.080, de 30/12/2024. [[Lei 15.080/2024, art. 49.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 01/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gustavo José de Guimarães e Souza