LEI 15.278, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

(D. O. 01-12-2025)

Administrativo. Altera o Anexo V à Lei 15.121, de 10/04/2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Anexo V à Lei 15.121, de 10/04/2025, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Lei. [[Lei 15.121/2025, art. 10.]]


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gustavo José de Guimarães e Souza