(D. O. 08-12-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 23 da Lei 11.343, de 23/08/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: [[Lei 11.343/2006, art. 23.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Márcia Helena Carvalho Lopes - Alexandre Rocha Santos Padilha