(D. O. 19-12-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 2º da Lei 11.664, de 29/04/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º-A: [[Lei 11.664/2008, art. 2º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Márcia Helena Carvalho Lopes - Alexandre Rocha Santos Padilha