(D. O. 19-12-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica incluído no calendário turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Celso Sabino de Oliveira