LEI 15.287, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

(D. O. 19-12-2025)

Administrativo. Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de agosto.


Art. 2º

- No Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros, serão desenvolvidas atividades com vistas à plena integração na sociedade das pessoas com agenesia de membros e à superação das barreiras de que trata o inciso IV do caput do art. 3º da Lei 13.146, de 6/07/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). [[Lei 13.146/2015, art. 3º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Alexandre Rocha Santos Padilha