LEI 15.288, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

(D. O. 19-12-2025)

Administrativo. Altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, para prever a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 88 da Lei 8.213, de 24/07/1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: [[Lei 8.213/1991, art. 88.]]


[Lei 8.213/1991, art. 88 - [...]
[...]
§ 5º - Nos hospitais públicos e demais equipamentos de saúde em que houver atuação do Serviço Social, este atuará também na orientação dos segurados quanto aos seus direitos relacionados aos benefícios por incapacidade, nos termos de ato do Poder Executivo.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Rocha Santos Padilha