(D. O. 19-12-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 88 da Lei 8.213, de 24/07/1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: [[Lei 8.213/1991, art. 88.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Rocha Santos Padilha