(D. O. 22-12-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Poder Judiciário da União ficam reajustados da seguinte forma, em parcelas sucessivas e cumulativas:
I - 8% (oito por cento), a partir de 01/07/2026;
II - (VETADO);
III - (VETADO).
Parágrafo único - A partir de 01/07/2026, os Anexos II, III e VIII da Lei 11.416, de 15/12/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei. (Vigência em 01/07/2026)
- A partir de 01/07/2026, ficam revogados os Anexos VI e VII da Lei 11.416, de 15/12/2006. (Vigência em 01/07/2026)
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Enrique Ricardo Lewandowski - Simone Nassar Tebet