LEI 15.302, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

(D. O. 23-12-2025)

Administrativo. Altera a Lei 15.080, de 30/12/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 15.080, de 30/12/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 15.080/2024, art. 85 - [...]
I - estejam incumbidas, em seus estatutos ou regimentos, de atuar diretamente no desenvolvimento ou na produção de fármacos, medicamentos, produtos de terapia celular, de engenharia tecidual ou de terapia gênica, dispositivos médicos definidos em legislação específica ou de outros produtos e serviços considerados prioritários para o Complexo Econômico-Industrial da Saúde, destinados ao SUS; ou
[...] ] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet