(D. O. 23-12-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 6º da Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento), passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 10.826/2003, art. 6º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Enrique Ricardo Lewandowski