(D. O. 23-12-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei 15.121, de 10/04/2025), em favor da Petrobras Biocombustível S.A. - PBIO, crédito suplementar no valor de R$ 3.309.800,00 (três milhões trezentos e nove mil e oitocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 15.307/2025, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet