(D. O. 23-12-2025)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei 15.121, de 10/04/2025), em favor da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito especial no valor de R$ 10.550.000,00 (dez milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 15.308/2025, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet